ÓBIDOS - A cada hora e meia, uma mulher é assassinada por um homem no Brasil, apenas por ser mulher. Uma rápida busca em dois grandes portais de notícias nos traz cinco vítimas das últimas vinte e quatro horas (enquanto escrevemos esse texto) – e essas são apenas as que chegaram à grande mídia.
Na Quarta-feira (17), recebemos a informação que mais uma mulher sofreu este tipo de atentado e que por pouco escapou, porém, sua vida não será mais a mesma devido a sequelas deixada por essa atrocidade humana.
Por motivo de segurança da vítima não divulgaremos seu nome. A agressão aconteceu em uma comunidade chamada de Vila do Pica-Pau e segundo informações de moradores o agressor que no momento encontra-se foragido, atendia
Belém a agrediu com um terçado fazendo diversos cortes em todo o seu corpo, inclusive com um muito profundo no lado direito da cabeça da vítima. A polícia está fazendo várias buscas nos possíveis locais informados pelos moradores da área, porém sem êxito até agora.
Por se tratar de imagens forte o Portal Obidense desfocou a nitidez das fotos cedidas pela polícia de Óbidos.
O que diz a lei do feminicídio?
A lei de número 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 20 anos, CP art. 121.