ÓBIDOS - O projeto de lei complementar nº.021, de 21 janeiro de 2019 trata sobre o programa de recuperação Fiscal do município de Óbidos, no ultimo dia (29) terça-feira o mesmo foi levado a votação em sessão extraordinária realizada na casa legislativa do município e aprovada por unanimidade entre os edis presente.
Com a aprovação do mesmo fica instituído o programa de recuperação fiscal de Óbidos, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos ao imposto sobre propriedade predial – IPTU; Imposto sobre serviços de qualquer Natureza – ISSQN, imposto sobre transmissão de bens imóveis – ITBI, Taxas e outros débitos de Natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou n ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, desde que requeridos no prazo e obedecidas as demais condições, estipulados nesta lei complementar, de acordo com o dispositivo na art.150, 6º da constituição Federal e art. 97, VI, da lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).
O que é o Refis? Refis é o mecanismo se destina a regularizar créditos da decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federais: Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais.
Mais informações no setor tributário da Prefeitura Municipal de Óbidos.
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