25/05/2018 às 15h43min - Atualizada em 25/05/2018 às 15h43min

Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI)

Também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente

Por: Elton Pereira
ÓBIDOS - Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI o empresário individual optante pelo SIMEI. O que o microempreendedor individual deve informar?

Receita bruta total auferida no ano anterior.
Receita bruta auferida no ano anterior (2017) referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano. A declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor.

O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso?
O valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.

Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário reimprimir o DARF com nova data e valor.


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