10/10/2017 às 16h31min - Atualizada em 10/10/2017 às 16h31min

CGU avalia regularidade dos pagamentos do seguro defeso ao pescador artesanal, em Óbidos 46% Recebem Indevidamente

AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO identificou sistemas vulneráveis e utilização para fins eleitorais. Não há monitoramento dos beneficiários. Dos entrevistados, 46% recebem indevidamente.

Informações: Site da CGU
Por: Rafaela Aquino
Foto: CGU

ÓBIDOS - O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado da avaliação sobre os pagamentos do Seguro Desemprego ao Pescador Artesanal (Seguro Defeso). O objetivo da auditoria foi avaliar a regularidade dos beneficiários inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP); a segurança da base de dados; o processo de concessão de licenças de pesca; bem como a rotina de fiscalização adotada pelo órgão responsável – antes a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), mas, desde maio de 2017, em razão da MP nº 782, transferida ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

O tema foi selecionado em razão de sua materialidade (volume de recursos envolvidos) – o pagamento do Seguro Defeso mais que triplicou de valor, passando de R$ 602 milhões em 2008 para quase R$ 2 bilhões em 2015. No mesmo período, houve aumento de 92,4% no número de inscritos no RGP, atingindo a marca de 1.052.711 pescadores artesanais cadastrados.

Constatações

Para a condução da auditoria, a CGU visitou as residências e realizou entrevistas com 2.315 cadastrados no RGP como beneficiários do Seguro Defeso, distribuídos em 126 municípios. Entre as irregularidades encontradas no município de Óbidos, destacam-se:

Pagamentos Indevidos de Seguro Defeso: 46% dos entrevistados, embora indicados como exclusivamente pescadores, não exerceram a pesca no período analisado pela entrevista (2013 e 2014), ou praticaram outras atividades remuneradas, geralmente informais, tendo a pesca como atividade complementar.

Ausência de Fiscalização: o órgão responsável pelo Seguro-Defeso não verifica se os registrados são de fato pescadores. Não há manual de procedimentos (com o fluxo desde o recebimento até a emissão da carteira de pescador artesanal), nem rotina de monitoramento e inspeções periódicas dos beneficiários inscritos no RGP.

Inadequação dos Processos de Cadastramento: foram verificados problemas nas superintendências que impactaram diretamente na fidedignidade das informações constantes no RGP. Tais falhas se estendem desde a análise da documentação apresentada pelos requerentes na ocasião de sua inscrição até a conformidade dos dados inseridos no SisRGP.

Diante do constatado, foi concluído que o registro do pescador não possui efetividade, sob o aspecto de que a informação registrada não é confiável para reverter em benefícios para a gestão pesqueira, e é ineficiente em nível intolerável para justificar a manutenção da política pública nos moldes atuais. Tal irregularidade é agravada pela ausência de fiscalização do registro, pela ausência de definição de critério objetivo de renda para caracterizar a pesca com fins comerciais e pela inexistência de penalidades para as entidades representativas que apresentam documentação não fidedigna ao órgão responsável pelo registro.

Recomendações e atuação conjunta

A partir das constatações levantadas, a CGU recomendou que, durante processo de recadastramento dos inscritos, sejam incluídos, nos normativos do registro do pescador, elementos objetivos para conceituação de pesca comercial. Também se recomendou que fossem criados mecanismos de responsabilização das entidades representativas de pescadores quanto à veracidade das informações prestadas; que institucionalizasse um Plano Nacional de Fiscalização do RGP; e que adotassem estratégia de divulgação local nos municípios mais críticos e outras medidas de transparência pública visando a esclarecer sobre as regras do registro e das situações consideradas irregulares.

Além de expedir recomendações para os gestores da política pública, a CGU tem atuado no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP) para aperfeiçoar a política pública e corrigir as fragilidades apontadas. Um dos benefícios obtidos foi a publicação do Decreto nº 8.967, em janeiro deste ano, que estabelece melhorias nos critérios de inscrição no RGP e de concessão do benefício do Seguro-Defeso. O normativo foi assinado pela Presidência da República, MAPA, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) e Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A CGU permanece na busca conjunta por soluções e realiza sistemático acompanhamento da adoção das providências por parte dos gestores responsáveis.


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