ORXIMINÁ – Já iniciou na cidade de Oriximiná, oeste do Pará, o sistema de identificação Biométrica, que se torna obrigatório para todos os eleitores a partir do momento que começa a ser implantado na cidade. Em breve esse sistema será único em todo o território nacional. Esse sistema já foi implantado em todas as capitais do Brasil e agora passa a ser feito em todos os municípios.
Nosso correspondente em Oriximiná, Marcio Garcia falou com o juiz eleitoral da cidade Dr. Vinicius Pedrassole: “Convido todos os oriximinaenses a virem fazer seu cadastro biométrico, não deixar para última hora, é obrigatório. Está sendo feito no cartório eleitoral na avenida barão de Rio Branco no Centro próximo ao banco do Brasil, das 08 às 13h. A Biometria é um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas). É atualmente bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade”.
MG - Para que serve o recadastramento eleitoral biométrico?
Juiz - O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório aqui da cidade.
MG - Qual a vantagem desse novo sistema?
Juiz - A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.
MG - Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento?
Juiz - Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
MG - O que acontece se eu não comparecer ao recadastramento?
Juiz - O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.
Documento necessário para recadastramento
- Documento oficial de identificação que contenha foto e CPF
- Comprovante de residência recente
- Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Para maiores informações (93) 3544-1656