10/11/2015 às 14h59min - Atualizada em 10/11/2015 às 14h59min

Capitania Fluvial restringe a passagem de navios ao norte da Ilha do Patacho

Portaria recomenda que as grandes embarcações naveguem pelo outro canal localizado ao sul da Ilha.

Da Redação
Foto: Capitania dos Portos de Santarém/ Divulgação

ÓBIDOS – O Comando de Operações Navais da Capitania Fluvial de Santarém tornou pública a portaria nº 75/CFS que entrou em vigor nesta terça-feira 10 novembro, restringindo o tráfego de navios com calado acima de 9 metros no canal do rio Amazonas localizado ao norte da Ilha do Patacho, nas proximidades do “Farolete Ilha do Patacho”, na divisa dos municípios de Óbidos e Santarém.

A determinação segundo a Capitania foi tomada após ser constatado o baixo nível do rio, consequência do período da vazante nesta época do ano. Segundo a portaria a menor profundidade no canal ao norte da ilha é de 11,1 metros, o baixo nível do Amazonas ocasionou o surgimento de barrancos no local, tornando a navegação perigosa para as grandes embarcações.

A portaria recomenda ainda que os navios e demais embarcações de grande porte utilizem o canal localizado ao sul da Ilha, que oferece condições ideais para o tráfego aquaviário seguro.

Navio encalhado

Na semana passada a Capitania Fluvial confirmou que o navio Nilos, de bandeira Malta carregado com milho encalhou no rio Amazonas as proximidades da Ilha do Patacho, o incidente ocorreu no último dia 27 de outubro.

Abaixo leia na integra a Portaria da Capitania Fluvial de Santarém

COMANDO DA MARINHA

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS – 4º DISTRITO NAVAL

CAPITANIA FLUVIAL DE SANTARÉM

PORTARIA Nº – 75/CFS, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015

Restringe a navegação na região da ilha do Patacho, no rio Amazonas.

O CAPITÃO DOS PORTOS DE SANTARÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, § 2º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e,

– considerando a redução abrupta do nível do rio Amazonas no período de vazante do corrente ano, cujo regime de águas atinge o nível mínimo no mês de novembro;

– considerando a constante variação de batimetria, com o surgimento de bancos e ilhas; e

– considerando, como base para o cálculo do nível do rio, os dados de batimetria constantes no croqui de correção para a carta náutica 4103B – 7ª edição, publicado no Aviso aos Navegantes nº 2/2015, onde a menor profundidade na passagem do canal, ao Norte da ilha do Patacho, registra 11,1 metros, resolve:

Art. 1º Proibir o cruzamento de embarcações de grande porte no canal ao Norte da ilha do Patacho, nas proximidades do “Farolete Ilha do Patacho”.

Art. 2º Estabelecer o Calado Máximo Recomendado em 9,0 metros para o tráfego de navios no canal ao Norte da ilha do Patacho.

Art. 3º Recomendar a utilização do canal alternativo ao Sul da ilha do Patacho, para navios com calado superior ao Calado Máximo Recomendado.

Art. 4º Estabelecer a folga mínima de 2,4 metros abaixo da quilha, como fator de segurança, tendo como base para o cálculo do nível do rio a aplicação das leituras das réguas de Santarém-PA e Manaus-AM, no ábaco para correção das sondagens constante da carta náutica 4104A – 4ª edição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ROBSON OBERDAN BISPO DE SOUZA
Capitão-de-Fragata (T)


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