Óbidos – O Conselho Tutelar de Óbidos, realizou a pedido do Ministério Público no último domingo (07), a suspensão de poder familiar da mãe das inicias, G, de seus três filhos moradora do bairro de Fátima. O nome da mãe não divulgamos para proteger as crianças.
A decisão foi tomada, através de investigação, por denúncias apresentadas pelos vizinhos da (Mãe G) ao Conselho Tutelar, em atendimento prestado na residência dos infantil, onde foi detectado fatos de que a genitora não desempenhava adequadamente seus deveres maternos, trazendo graves prejuízos ao desenvolvimento físico e emocional dos filhos.
Somente neste ano o conselho realizou três suspensões, onde cinco crianças foram retiradas do poder dos pais. O Conselho Tutelar junto com Ministério Público e poder judiciário, buscaram parcerias para implantarem uma casa de passagem, para atender esses casos que vem crescendo no município de Óbidos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente assim dispõe:
Art. 98 - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei foram ameaçados ou violados:
Il - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
Art. 24 - A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
O aludido art. 22 traz a seguinte redação:
Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
O Conselho Tutelar não informou a idade da mãe, se era casada e também a idade das crianças e sobre o pai das mesmas.