09/09/2016 às 15h12min - Atualizada em 09/09/2016 às 15h12min

Candidatos e eleitor em geral deverão ficar atento em Óbidos sobre o que pode e não pode nessa eleição.

Após escândalos na política brasileira muita coisa mudou, para realizar campanha eleitoral com penalidades financeira até a perca do mandato.

Por: Walmir Ferreira
Foto: Arquivo do Portal

ÓBIDOS - Uma reunião entre o Excelentíssimo Juiz da comarca Rômulo Nogueira de Brito e polícia militar, na manhã de terça-feira, 06, marcou a reta final para o esquema de segurança das eleições 2016 no município de Óbidos.

Na oportunidade o excelentíssimo Senhor Juiz explicou o que pode e o que não pode o candidato. E também o que o eleitor pode e não pode. A polícia militar vai usar estas informações como base no combate às possíveis irregularidades no período eleitoral.

“Vamos combater quaisquer irregularidades que possam surgir nesse período de campanha em base no roteiro feito pelo Juiz da comarca. “Eu já havia solicitado uma

palestra para explicar aos policiais como proceder caso houver denúncia de crime eleitoral durante a campanha. Nossos PMs estão capacitados e aptos a combater tais práticas.” Informou Artur de Vasconcelos, comandante do policiamento da 29° CIPM de Óbidos.

Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer na campanha.

O QUE PODE O CANDIDATO

- Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

- Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

- Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.

- Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;

- Realizar comícios entre 8h e 0h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;

- Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

- Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

- Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

- Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

 O QUE NÃO PODE O CANDIDATO

- Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

- Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;

- Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;

- Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

- Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

- Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;

- Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;

- Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;

- Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

- Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

- Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;

- Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.

- Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

- Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O QUE PODE O ELEITOR

- Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

- Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% de sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;

- Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;

- Prestar serviços gratuitamente para a campanha;

- Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);

- No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

- Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O QUE NÃO PODE O ELEITOR

- Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

- Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

- Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;

- Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

- Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

- Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.


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