26/12/2017 às 13h52min - Atualizada em 26/12/2017 às 13h52min

Neste artigo a autora fala resumidamente no direito do idoso em relação a saúde e suas adaptações.

Por: Sara Evellen

ÓBIDOS - Todos nós temos ou já tivemos algum avô ou avó, se não, algum idoso na família. O envelhecimento é algo normal e faz parte da vida, é a fase em que as dores começam a surgir, alguns problemas de saúde começam a aparecer. Todo cidadão tem direito; em certas fases da vida temos direitos específicos; como a criança e o adolescente, mas e os idosos? Quais são os seus direitos? Quem pode se considerar idoso?

De acordo com o estatuto do idoso, é considerado idoso pessoas com idade igual ou superior de 60 anos, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

O estatuto do idoso assegura uma serie de direitos aos maiores de 60 anos. Conheça alguns deles:

  • Criação de cursos especiais para idosos, com a inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
  • Desconto de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte.
  • Proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvando os casos específicos devido à natureza do cargo.
  • Atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
  • Fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim com prótese, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
  • Gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos com reserva de 10% dos assentos para os idosos.
  • Reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

Esses são alguns dos direitos dos idosos, entre esses ainda existem outros. É preciso conhecer para reivindicar!

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