13/07/2016 às 14h22min - Atualizada em 13/07/2016 às 14h22min

Governador sanciona lei que denomina escola de Óbidos de Professor Maurício Hamoy

Após vários apelos da sociedade civil organizada de Óbidos, o nome do professor foi em fim confirmado

Por: Jeso Carneiro/ Portal Obidense
Foto: Divulgação

BELÉM - O governador do Pará Simão Jatene sancionou hoje, 13, a lei que denomina de Professor Maurício Hamoy a escola estadual de ensino médio localizada no bairro de São Francisco, em Óbidos no oeste do Pará

A lei é de autoria do deputado Júnior Hage, do PDT, que inicialmente chegou a sugerir em seu projeto de lei, que o educandário recém construído se chamasse Gabriel Guerreiro, ex-deputado estadual, natural de Oriximiná, que morreu vítima de infarto em janeiro de 2014 aos 74 anos.

A proposta do deputado Júnior ocasionou a reação de várias entidades, inclusive da Câmara Municipal de Óbidos e da Academia Artística e Literária de Óbidos (ALLO), que criticaram a escolha do nome, já que o Conselho de Educação da Escola São José - até então a única escola estadual em Óbidos – havia sugerido o nome de Maurício Hamoy.

Após saber da reação negativa da sociedade obidense, Hage voltou atrás e apresentou um novo projeto que dessa vez sugerindo o nome do ex-diretor da 7ª Unidade Regional de Educação (7ª URE), para o educandário.

Maurício era obidense, nascido em 1953. Formou-se como engenheiro agrônomo em 1976 e em licenciatura em letras em 1982.

Foi professor de língua portuguesa e literatura brasileira nas escolas São José (Óbidos) e Emanuel Salgado Vieira (Juruti), além de diretor de escola e da 7ª URE.

L e i n° 8.374, de 11 de julho de 2016

Denomina de “Escola Estadual de Ensino Médio Professor Maurício Hamoy” a escola localizada na Rua Belém, s/n, no Bairro de São Francisco, no Município de Óbidos/PA.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de “Escola Estadual de Ensino Médio Professor Maurício Hamoy” a escola localizada na Rua Belém, s/n, no Bairro de São Francisco, no Município de Óbidos (PA).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 11 de julho de 2016.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado


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