26/10/2017 às 11h01min - Atualizada em 26/10/2017 às 11h01min

Juiz da Comarca de Óbidos deferiu Mandado de Segurança contra o Prefeito de Óbidos para que ele preste conta do ICMS Verde no prazo de 10 dias.

A liminar que tem como autor a Câmara de Vereadores de Óbidos, determina que o Prefeito preste conta, onde foi aplicado o recurso no Período de janeiro a julho de 2017.

Por: Rafaela Aquino
Foto: Mauro Pantoja

ÓBIDOS- A Câmara Municipal de Óbidos, representada por seu presidente, vereador José Carlos Sousa, Preto, (PSD) impetrou na última sexta-feira ,20, o mandado de segurança contra ato de ilegalidade praticado pelo prefeito de Óbidos Chico Alfaia (PR).

A violação aos princípios administrativos teria ocorrido por conta da não prestação de conta da aplicação dos recursos do programa ICSM VERDE, verba de uso exclusivo para fins da secretaria de meio ambiente. O requerimento do pedido de mandado de segurança apresentado pelo vereador Preto (PSD) tinha por objetivo informações e cópias de documentos públicos sobre a prestação de conta do ICMS VERDE, no período de janeiro e julho do corrente ano.

A decisão foi deferida na manhã de terça-feira (24) pelo juiz de 1° grau da comarca de Óbidos, Dr°. Clemilton Salomão de Oliveira, em ação judicial movida pela câmera dos vereadores de Óbidos. 

O parlamentar decidiu ingressar com a ação judicial na comarca de Óbidos, depois que segundo ele, diversos pedidos de informações, do mesmo, não foram atendidos pelo Prefeito (prestação de contas). A ação foi movida pelo advogado da câmera municipal de Óbidos Dr. André Ramy Pereira Bassalo.

 

Em sua decisão o MM juiz determinou em caráter liminar, a entrega de todos os documentos solicitados no prazo de 10 dias, sob pena do pagamento de multa no valor de 20% da causa, de acordo com a gravidade de conduta, a ser paga pelo prefeito. 

O vereador, por exercer a fiscalização dos atos do Executivo, tem o direito de pedir informações ao prefeito. E este tem o dever de prestá-las, sob pena de ser responsabilizado por violar o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Através do mandado de segurança esperamos que o prefeito, Chico Alfaia, cumpra o dever de dar publicidade e transparência irrestritas à sua administração, fornecendo ao Poder Legislativo a prestação de conta dos recursos do ICMS Verde. Onde e como foi gastado. Disse o Presidente da câmera de Óbidos.

Click AQUI e veja a liminar na integra

Após a liminar o Portal Obidense recebeu da prefeitura de Óbidos, uma nota de esclarecimento sobre o assunto e como anexo certidões negativas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará. A qual publicamos na integra.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO


A Prefeitura Municipal de Óbidos está rigorosamente em dias com a sua prestação de contas que, no modelo legal vigente, é realizada diretamente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), cujo parecer, após apreciação das contas, é submetido ao julgamento pela Câmara Municipal.

A Lei Municipal 4.784/2014 inverte o fluxo, determinando prestação de contas semestrais à Câmara relativas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-VERDE), em descompasso com a legislação estadual e o rito consagrado no modelo de prestação de contas.

Ressalta que em sessão da Câmara Municipal de Óbidos realizada no dia 20/09/2017 o secretário municipal de meio ambiente prestou todas as informações relativas à aplicação dos recursos do ICMS verde.

A prefeitura informa ainda que está trabalhando na realização de uma Audiência Pública na qual fará publicação e apresentação da prestação de contas de todos os recursos recebidos pela atual gestão.

Click AQUI e veja a CDN

Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Óbidos

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