Este anexo deverá ser preenchido com base no edital, que são os termos que regerá o XIII FEMOB
CLICK AQUI BAIXE - Ficha Termo De Autorização De Gravação - Anexo III
Você sabia?
Art. 20 - Poderá ser realizada a gravação de um CD ao vivo e/ou em estúdio do XIIl FEMOB, o qual será composto de um CD-ROM contendo imagens do Festival, das empresas patrocinadoras e de apoio cultural, e um CD-ÁUDIO com as doze canções finalistas, sendo que, obrigatoriamente, duas delas deverão ser de autores Obidenses.
Parágrafo 1º: As canções participantes do CD não poderão ultrapassar o tempo máximo de cinco minutos de execução.
Parágrafo 2º: Caso as duas canções de autores Obidenses não estejam entre as doze melhores pontuadas e classificadas para a final, estas serão acrescentadas as demais 12 canções, de acordo com a classificação geral obtida após o encerramento da fase final, ocorrida no dia 21 de outubro de 2017, completando assim quatorze canções participantes do CD ao vivo e/ou em estúdio do XIIl FEMOB.