Este anexo deverá ser preenchido com base no edital, que são os termos que regerá o XIII FEMOB
CLICK AQUI BAIXE - Ficha Declaração De Cessão De Direitos Autorais - Anexo II
Você sabia?
Art. 9º - No ato da inscrição o (s) autor(es) da(s) canção(ões) autorizam desde já a liberação dos Direitos Autorais referente(s) à(s) apresentação(ões) de sua(s) canção(ões) nos dias do evento, bem como sua utilização posterior ao Festival de Música Obidense não cabendo à Comissão Organizadora qualquer ônus junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).