ÓBIDOS - A justiça acatou pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública e decretou a indisponibilidade de bens de Jaime Barbosa da Silva no valor de R$ 80 mil, e Mario Henrique de Souza Guerreiro, no valor de R$301.247,27. Ambos exerceram o cargo de prefeito do município de Óbidos. A decisão foi do juiz Clemilton Salomão de Oliveira, na ação de autoria da promotora de justiça Evelin Staevie dos Santos.
A ACP, dentre outras ajuizadas pela promotoria, faz parte do trabalho de combate à improbidade administrativa no âmbito das licitações públicas, sendo um dos objetivos do plano de atuação da promotoria de Justiça de Óbidos – biênio 2016/2017, e visa enfrentar as condutas inadequadas dos agentes públicos.
A ação que gerou o bloqueio de bens foi por ato de improbidade administrativa por repasse irregular de verbas, no convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças e a prefeitura de Óbidos, com recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE), no valor de R$285 mil, cujos repasses iniciais ocorreram dentro do período de vedação eleitoral.
“O Ministério Público apresentou prova suficiente para revelar a probabilidade do direito, notadamente em razão da documentação carreada no inquérito civil, dando conta do recebimento do dinheiro do FDE e a não execução da obra para a qual a verba estava destinada”, diz o juiz na decisão.
No combate à improbidade, a promotoria de Justiça de Óbidos ingressou no dia 20 de julho com outra Ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-gestor Jaime Barbosa da Silva, além de Ednildo Queiróz da Cruz, Ary Augusto Ferreira Junior, e da empresa Biomédica Distribuidora de Medicamentos Ltda.
A ação coletiva se deu em razão dos fortes indícios de irregularidades e malversação do erário público no processo de inexigibilidade de licitação para a contratação de fornecimento de equipamentos médicos pela empresa Biomédica ao município de Óbidos, no valor de R$120 mil. Na esfera criminal foi oferecida denúncia pelos mesmos fatos.