31/07/2017 às 20h38min - Atualizada em 31/07/2017 às 20h38min

Justiça decreta indisponibilidade de bens de dois ex-prefeitos de Óbidos, no oeste do Pará.

Fonte: Ministério Publico do Pará
Por: Lila Bemerguy
Fotos: Portal Obidense

ÓBIDOS - A justiça acatou pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública e decretou a indisponibilidade de bens de Jaime Barbosa da Silva no valor de R$ 80 mil, e Mario Henrique de Souza Guerreiro, no valor de R$301.247,27. Ambos exerceram o cargo de prefeito do município de Óbidos. A decisão foi do juiz Clemilton Salomão de Oliveira, na ação de autoria da promotora de justiça Evelin Staevie dos Santos.

A ACP, dentre outras ajuizadas pela promotoria, faz parte do trabalho de combate à improbidade administrativa no âmbito das licitações públicas, sendo um dos objetivos do plano de atuação da promotoria de Justiça de Óbidos – biênio 2016/2017, e visa enfrentar as condutas inadequadas dos agentes públicos.

A ação que gerou o bloqueio de bens foi por ato de improbidade administrativa por repasse irregular de verbas, no convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças e a prefeitura de Óbidos, com recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE), no valor de R$285 mil, cujos repasses iniciais ocorreram dentro do período de vedação eleitoral.

Vistoria final feita no dia 25 de março de 2011 comprovam que os serviços do convênio não foram executados, apesar de ter sido liberado 100% do valor do recurso. O requerido Jaime Barbosa da Silva (foto Dir.) é responsável pelo ressarcimento de R$80 mil, pois o relatório do Tribunal de Contas do Pará aponta que houve saque dessa quantia
durante sua gestão enquanto prefeito de Óbidos. Mário Henrique (foto Esq.), sucessor de Jaime, passou a ser responsável pelo saldo financeiro existente na conta do convênio, no valor de R$301.247,21.

“O Ministério Público apresentou prova suficiente para revelar a probabilidade do direito, notadamente em razão da documentação carreada no inquérito civil, dando conta do recebimento do dinheiro do FDE e a não execução da obra para a qual a verba estava destinada”, diz o juiz na decisão.

No combate à improbidade, a promotoria de Justiça de Óbidos ingressou no dia 20 de julho com outra Ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-gestor Jaime Barbosa da Silva, além de Ednildo Queiróz da Cruz, Ary Augusto Ferreira Junior, e da empresa Biomédica Distribuidora de Medicamentos Ltda.

A ação coletiva se deu em razão dos fortes indícios de irregularidades e malversação do erário público no processo de inexigibilidade de licitação para a contratação de fornecimento de equipamentos médicos pela empresa Biomédica ao município de Óbidos, no valor de R$120 mil. Na esfera criminal foi oferecida denúncia pelos mesmos fatos.


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