ORIXIMINÁ – Uma mega operação envolvendo diversos órgão de controle ambiental e secretarias municipais, estaduais e órgão federais no combate aos crimes ambientais como, caça de animais silvestre e desmatamento predatório, garimpos.
As ária onde aconteceu a operação foi em toda a floresta da FLOTA (Floresta do Alto Trombetas), campos gerais, estrada do BEC, ramal dos trezes e jaramacarú em Oriximiná e Óbidos.
A operação foi coordenada, pelo IDEFLOR BIO, que tem a frente Joanisio Mesquita, Gestor da Unidade de Conservação e Chefe da Operação, onde foi montada uma grande estrutura com diversos seguimentos dos governos, municipal, estadual e federal que envolveu: Secretaria de estado e meio ambiente e sustentabilidade, SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente que tem a frente Fagner Fraga, Fiscal Ambiental, FUNAI, Polícia Civil, Batalhão de Polícia Ambiental.
As ação foram direcionadas para combater a retirada ilegal de madeiras, caça predatória e garimpos e poluição de nascentes.
Uma operação difícil de ser realizada, pois esses crimes são cometidos por vários tipos de pessoas de interesses diferentes, como quadrilhas organizadas até o simples agricultor e moradores das diversa comunidades da floresta que fazem agressão ao meio ambiente e aos seu componentes.
Na operação foi feito muitas apreensões de animais abatidos, veículos tipo moto que eram usadas para transportes desses animais, motosserras, vários tipos de armas caseiras e inclusive toco. Além de várias pessoas autuadas, que deverão responder processo por crime ambiental.
Essas operação, sempre são feitas em segredos para não afugentar as pessoas que cometem esse delito e na intenção de desestruturar quem pratica o crime de animais que estão à beira da extinção.
Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em desacordo com esta. Ou ainda a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. Da mesma forma, a introdução de espécime animal estrangeira no Brasil sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como o perecimento de espécimes devido à poluição.
Crimes contra a flora
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização. Neste caso, se a degradação da flora provocar mudanças climáticas ou alteração de corpos hídricos e erosão a pena é aumentada de um sexto a um terço.