10/04/2017 às 17h19min - Atualizada em 10/04/2017 às 17h19min

Justiça autoriza pagamento de salários dos servidores municipais de Óbidos, referente ao mês de dezembro de 2016

Por: Eury Silva
Foto: Portal Obidense

ÓBIDOS – Fim da novela e do salário judicializado, impasses resolvido e o martelo foi batido, decisão da justiça não se discute cumpre-se e assim foi definido que a prefeitura de Óbidos, já pode efetuar sua obrigação tranquilamente finalizando o direito de seus colaboradores referente ao exercício anterior, mês de dezembro referente aos seus proventos de labuta.

Diante da falta de pagamento do salário de dezembro de 2016, aos servidores municipais de Óbidos, ações foram proposta contra o Município de Óbidos, visando o recebimento desses direitos.

O Sindicado dos Servidores Públicos Municipais e atual gestão requereu na Justiça o pagamento de salários referentes a dezembro de 2016.

De acordo com as sentenças publicadas na tarde desta segunda-feira (10/04), a juíza da Comarca de Óbidos, Dra. Célia Gadotti Bedin, julgou procedentes os pedidos. Em relação à ação de cobrança impetrada pelo Sindicato a Magistrada determinou ao município “Pagar aos substituídos processuais os salários referentes ao mês de dezembro do ano de 2016”.

Entenda o caso Click AQUI.

SENTENÇA.

O Ministério Público, qualificado na inicial, (fls. 03/25) ingressou com Ação Civil Pública, objetivando o pagamento dos servidores Públicos de Óbidos, em razão da impontualidade dos pagamentos de suas remunerações.

Recebida a inicial (fls. 534), fora determinado a citação dos requeridos, manifestando-se o Município de Óbidos as fls. 543/662, apósa referida contestação, fora deferida a liminar (fls. 664/667).

O requerido MÁRIO HENRIQUE DE SOUZA GUERREIRO, apresentou informações (fls. 1.281/1.285v), declarando que não houve Empenho referente ao mês de dezembro em virtude da ausência de saldo na conta municipal.

O Ministério Público (fls. 1.292/1.292v) manifestou requerendo que o Município informasse se havia saldo de dotação suficiente no ano anterior para poder empenhar a dívida, referente aos salários dos servidores públicos municipal da educação do mês de dezembro de 2016, em despesas de exercícios anteriores.

O Município apresentou manifestação de fls. 1.300/1.307. Dado a se manifestar, a Promotoria as fls. 1.311/ 1.311v, apresentou o parecer favorável, autorizando o pagamento dos servidores da educação do mês de dezembro de 2016.

É o relatório. Decido.

Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido formulado para, autorizar o pagamento dos Servidores da educação de mês de dezembro de 2016 com fontes provenientes de Complemento União Piso – R$ 137.236,01, Complemento União - R$ 1.235,124,12; Complemento União – R$ 2.455,447,89, creditados em janeiro de 2017.

Expeça-se o necessário.

P.R.I.

Transitado em julgado, certifiquem e arquivem-se os autos.

Óbidos, 10 de abril de 2017.

CÉLIA GADOTTI BEDIN

Juíza de Direito


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