18/11/2016 às 18h28min - Atualizada em 18/11/2016 às 18h28min

No município de Óbidos, Oeste do Pará, 188 bloqueados e 65 cancelados.

Através de cruzamento foram identificadas inconsistências em 1,1 milhão de benefícios dos 13,9 milhões de benefícios pagos atualmente pelo programa, sendo:

Fomte: Goerno Federal

Foto: Divulgação

BRASIL - O Governo Federal identificou inconsistências em mais de 1,1 milhão de benefícios, que terão bloqueios e cancelamentos comandados para novembro.
Os resultados fazem parte do maior cruzamento de dados da história do Programa Bolsa Família.
Como parte do resultado da meta de ampliar as ferramentas de controle a fim de qualificar continuamente o acesso ao programa e a focalização, foi concluída essa semana a ação, realizada no âmbito do chamado “pente-fino”, utilizou 6 bases do governo federal para cruzamento de dados:

- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho;

- Sistema de benefícios permanentes e auxílios pagos pelo INSS;

- Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI);

- Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), de servidores públicos do governo federal;

- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A partir do cruzamento destas bases com a Folha de Pagamentos do PBF, foram identificadas inconsistências em aproximadamente 1,1 milhão de benefícios dos 13,9 milhões de benefícios pagos atualmente pelo programa, sendo:

- 469 mil casos (3,3%) referem-se a achados de renda subdeclarada acima de meio salário mínimo. Os beneficiários nesta situação terão seus benefícios cancelados já na folha de pagamento de novembro;

- 654 mil casos (4,7%) referem-se a achados de renda subdeclarada que mesmo com o recálculo da renda familiar o beneficiário tenha mantido perfil para permanecer no programa. Os beneficiários nesta situação terão seus benefícios bloqueados e serão convocados para atualização cadastral. Além deste resultado, 1,4 milhões de famílias serão convocadas para averiguação cadastral a partir de janeiro de 2017.


ENTENDA A AÇÃO

Em junho de 2016, a pedido do ministro Osmar Terra, foi instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), com o objetivo de discutir e aperfeiçoar os processos e rotinas de cruzamento de dados para qualificação das bases utilizadas na gestão das políticas desenvolvidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA). Ao longo desses quatro meses, a Senarc coordenou o trabalho, contando com a participação das demais secretarias do MDSA, além do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Ministério da Fazenda, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, com apoio da Caixa Econômica Federal (CAIXA).
A informação de renda foi comparada individualmente entre a base do Cadastro Único e as bases administrativas do governo federal. Identificada uma nova renda individual na base administrativa, esta informação foi considerada e somada às outras rendas declaradas no cadastro da família, gerando, assim, uma nova renda familiar.
Outros resultados imediatos colhidos foram o desenvolvimento de metodologias e conceitos que poderão tornar os processos anuais de averiguação cadastral rotinas e análises mensais, reduzindo o tempo médio que o MDSA leva para identificar as famílias que têm renda maior do que a declarada ao Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Permanecem como desafios à Senarc, após o encerramento das atividades do grupo de trabalho, a ampliação do cruzamento à base do Cadastro Único, de modo a qualificar as informações cadastrais a todos os programas usuários, além da automatização dos batimentos de dados e do aperfeiçoamento das estratégias de comunicação que possam ampliar e garantir o conhecimento sobre as regras do Cadastro e do PBF.

Outras rotinas de controle e averiguação cadastral do Programa Bolsa Família foram realizadas em batimentos complementares no ano de 2016, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo do MDSA é ampliar ainda mais as ferramentas de controle, a fim de qualificar o acesso ao programa. A intenção é dar continuidade aos processos que garantem a focalização do programa.

COMO AS GESTÕES MUNICIPAIS DEVEM PROCEDER

Os beneficiários que tiveram seus benefícios cancelados ou bloqueados por esta ação receberão uma mensagem no extrato bancário e poderão ainda consultar a situação no aplicativo do Programa Bolsa Família disponível nos principais sistemas operacionais para celular.

A gestão municipal deve se organizar para que todas as famílias indicadas para esta ação tenham seus cadastros atualizados, conforme orientações e prazos estipulados pela Senarc. A organização do trabalho deve ser realizada a partir da obtenção da listagem das famílias convocadas, a ser disponibilizada no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), no endereço www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/ até o final desta semana (11/11).

Todas as famílias convocadas que tiveram seus benefícios do Bolsa Família bloqueados e cancelados em novembro podem ter o desbloqueio e a reversão de cancelamento promovidos pela gestão municipal diretamente no Sibec – Sistema de Benefícios ao Cidadão, desde que cumprido os requisitos detalhados acima.

É importante destacar que foram aplicados cancelamentos às famílias que no recálculo da renda familiar por pessoa apresentaram valores acima de meio salário mínimo. Assim, para que o cancelamento seja revertido será necessária a atualização cadastral, sendo obrigatório que a coleta de dados seja realizada no domicílio das famílias. Nestes casos, mesmo que as famílias atualizem seus dados nos postos de cadastramento dos municípios, o cancelamento dos benefícios será mantido se a coleta tiver sido realizada de forma diferente do estabelecido neste comunicado. Além de visita domiciliar, as famílias deverão ter parecer elaborado pela gestão municipal e apresentar renda compatível com as regras de elegibilidade, conforme feito para os grupos de cancelamento imediato dos processos anuais de Averiguação Cadastral. Somente com essas três condições atendidas, as famílias poderão ter seu cancelamento revertido pela gestão municipal. Já nos casos de bloqueio, as família s deverão atualizar seus dados junto ao município no prazo máximo de 17 de fevereiro de 2017.

IMPORTANTE!

As famílias devem ser alertadas que deixar de declarar ou prestar informações falsas para o Cadastro Único é ilegal. Quem frauda o Bolsa Família tem o benefício cancelado e é obrigado a devolver todos os valores recebidos indevidamente, além de responder penal e civilmente pelas fraudes cometidas. A família deve assumir o compromisso de atualizar seu cadastro sempre que ocorrer alguma mudança nas informações, como endereço, rendimento e trabalho, nascimento ou óbito.                 
No município de Óbidos, Oeste do Pará, 188 bloqueados e 65 cancelados.


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